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segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Caiu, cai e sempre cairá no Exame de Ordem - Direito Empresarial 003.

1. São títulos de crédito que contêm ordem de pagamento: (A) nota promissória e duplicata.
(B) warrant e partes beneficiárias.
(C) nota promissória e debênture.
(D) letra de câmbio e duplicata.

2. No regime do atual Código Civil, a caracterização de determinada atividade econômica como empresarial
(A) depende de expressa previsão legal ou regulamentar, devendo a atividade constar em relação previamente expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio.
(B) é feita mediante opção do empresário, que no momento do seu registro deverá declinar se sua atividade será empresarial, ou não.
(C) é aferida a posteriori, conforme seja a atividade efetivamente exercida em caráter profissional e organizado, ou não.
(D) depende do ramo da atividade exercida pelo empresário, sendo empresarial a compra e venda de bens móveis e semoventes e não empresariais as demais atividades.

3. Se os sócios não registram o ato constitutivo de sociedade
empresária da qual façam parte,

(A) a sociedade é considerada regular para todos os efeitos, inclusive em suas relações com terceiros.
(B) o sócio que praticar algum ato em nome da sociedade será pessoalmente responsável, não podendo usufruir do benefício de ordem.
(C) a personalidade jurídica da sociedade estará resguardada, assim como a sua autonomia patrimonial em relação ao patrimônio dos sócios.
(D) todos os sócios são pessoalmente responsáveis pelos atos praticados em nome da sociedade, solidariamente entre si e subsidiariamente em relação à sociedade.

4. O administrador das sociedades limitadas pode ser nomeado no contrato social ou por ato separado. Uma das conseqüências dessa distinção é que o administrador nomeado em contrato 

(A) deve ser sócio.
(B) tem poderes irrevogáveis.
(C) depende de quorum de nomeação diferenciado.
(D) prescinde de autorização dos sócios para a prática de atos.

5. Resolvendo-se o vínculo de um sócio com a sociedade empresária de que faz parte, e não havendo previsão contratual a respeito, seus haveres sociais serão pagos de acordo com o critério do valor
(A) patrimonial de suas quotas na data da resolução, apurado em balanço especial.
(B) econômico de suas quotas à data da resolução, conforme a cotação em bolsa de valores.
(C) patrimonial de suas quotas na data do efetivo pagamento, apurado em perícia judicial.
(D) econômico de suas quotas na data do efetivo pagamento, apurado em balanço especial.

6. A Assembléia Geral Extraordinária da Companhia Brasileira de Secos e Molhados, sociedade anônima fechada, deliberou a mudança de seu objeto social. Merovides, acionista detentor de 10% (dez por cento) de ações preferenciais sem direito de voto, não compareceu à assembléia e discorda da alteração. Merovides 

(A) não poderá exercer o direito de retirada.
(B) poderá exercer o direito de retirada.
(C) só poderia exercer o direito de retirada se tivesse comparecido à assembléia.
(D) só poderia exercer o direito de retirada se a companhia fosse aberta.

7. Instituição financeira tem lavrado contra si protesto por falta de pagamento de determinado título, não havendo relevante razão de direito que justifique o não-pagamento. Esse fato é motivo que pode ensejar a decretação de sua
(A) liquidação extrajudicial, somente.
(B) falência, somente.
(C) falência ou de sua concordata.
(D) falência e de sua liquidação extrajudicial. 


8. Um dos efeitos do deferimento do processamento da concordata preventiva é 

(A) a suspensão das execuções contra a concordatária, relativa aos créditos sujeitos à concordata.
(B) a designação do comissário como administrador dos bens da concordatária.
(C) o vencimento antecipado de todas as dívidas da concordatária.
(D) a suspensão da falência da concordatária, permitindo-se a retomada de suas atividades.

9. É característica do contrato de locação de espaço em shopping centers a
(A) inexistência do direito à renovação compulsória do contrato de locação.
(B) impossibilidade de o locador recusar a renovação com base no argumento de retomada do imóvel para uso próprio.
(C) inexistência de prazo decadencial para que o locatário ingresse com ação renovatória.
(D) impossibilidade de o contrato prorrogar-se automaticamente por prazo indeterminado, no caso de permanência do locatário no imóvel após o advento do termo contratual.